Na sequência de um pedido de esclarecimento efetuado ao Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas dos Açores (IAMA- IPRA), e afim de se informar todos os agentes, desde a produção ao comercio e ao consumidor, se divulga o mesmo na íntegra.
Esclarecimento IAMA – IPRA:
1 – A denominação Meloa de Santa Maria – Açores, só pode ser utilizada nos frutos provenientes das explorações dos produtores autorizados, que cumprem o disposto no respetivo caderno de especificações e que submetidos ao sistema de controlo.
2 – De acordo com a legislação em vigor, no campo “Origem”, apenas pode ser indicado o Estado Membro/País: PORTUGAL;
Todas as outras meloas, ainda que produzidas na ilha de Santa Maria, não podem usar essa denominação, nem na rotulagem, nem na morada do produtor, pois trata-se de uma prática que suscetível de induzir o consumidor em erro. Desta forma, na morada, apenas deve ser indicado o Concelho – Vila do Porto, a seguir ao Código Postal;
Base legal para a proteção jurídica conferida às Indicações Geográficas – artigo 26º do Regulamento (UE) 2024/1143:
As indicações geográficas inscritas no registo da União são protegidas contra:
a) Qualquer utilização comercial, direta ou indireta, de uma indicação geográfica em relação a produtos não abrangidos pelo registo, quando esses produtos forem comparáveis aos produtos registados com essa denominação ou quando a utilização dessa indicação geográfica para qualquer produto ou serviço explorar, enfraquecer, diluir ou prejudicar a reputação da denominação protegida, inclusive se esses produtos forem utilizados como ingredientes;
b) Qualquer usurpação, imitação ou evocação, ainda que seja indicada a verdadeira origem dos produtos ou serviços ou que a denominação protegida seja traduzida, transcrita ou transliterada ou acompanhada de termos como «estilo», «tipo», «método», «produzido como em», «imitação», «sabor», «género» ou similares, inclusive se esses produtos forem utilizados como ingredientes;
c) Qualquer outra indicação falsa ou suscetível de induzir em erro quanto à proveniência, origem, natureza ou qualidades essenciais do produto usada no acondicionamento interior ou exterior, em materiais publicitários, em documentos ou informações constantes de interfaces em linha relativos ao produto em causa, e no acondicionamento do produto em recipientes suscetíveis de dar uma impressão errada quanto à sua origem;
d) Qualquer outra prática suscetível de induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto.
